CONTEÚDO

Capítulo I – Da Fundação e Denominação

Capítulo II – Da Sede e Finalidade

Capítulo III – Dos Objetivos

Capítulo IV – Da Administração

Capítulo V – Da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP

Capítulo VI – Das Competências

Capítulo VII – Das Disposições Gerais

 

Capítulo I

Da Fundação e Denominação

Artigo 1º– O Centro de Memória do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, que utilizará a sigla CM-IPUSP, foi fundado durante o evento 30 Anos do Instituto de Psicologia:Identidade e Perspectivas, promovido pela Diretoria do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, no dia seis de novembro do ano de dois mil e um.

 

Capítulo II

Da Sede e Finalidade

Artigo 2º– O Centro de Memória tem sede na Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, sito à Avenida Prof. Mello Moraes, n. 1721, Bloco C, Cidade Universitária, CEP 05508-030 – São Paulo, SP, Brasil.

 

Artigo 3ºTem como finalidade selecionar, organizar, preservar e divulgar documentos e materiais a respeito da história da Psicologia na Universidade de São Paulo, promovendo pesquisa relacionada à memória da Psicologia na USP.

 

Capítulo III

Dos Objetivos

Artigo 4º –São objetivos principais do Centro de Memória do IPUSP:

1) Constituir acervos documentais e audiovisuais, cuidando de seu tratamento, organização e preservação;

2) Integrar e promover estudos e pesquisas sobre a história da Psicologia na Universidade;

3) Prestar assessoria à projetos de pesquisas sobre história da Psicologia;

4) Organizar e desenvolver publicações e material de divulgação do Centro;

5) Promover eventos de ordem acadêmica (exposições, debates, seminários);

6) Apoiar as atividades relacionadas à memória institucional desenvolvidas no IPUSP;

7) Disponibilizar informação e documentos em acesso aberto.

 

Capítulo IV

Da Administração

Artigo 5º – O Centro de Memória está vinculado à Diretoria do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. Suas atividades serão coordenadas por uma Comissão Executiva e desenvolvidas na Seção de Preservação Histórica da Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

 

Capítulo V

Da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP

Artigo 6º – A Comissão Executiva do Centro de Memória do Instituto de Psicologia da USP é formada por:

1) Dois professores do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo;

2) Dois bibliotecários da Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da USP;

3) Um aluno de graduação e um de pós-graduação do IPUSP;

4) Um secretário, funcionário do Instituto de Psicologia da USP.

 

Artigo 7º – Os membros da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP são indicados pela Congregação do Instituto.

 

Artigo 8º– O Coordenador do CM-IPUSP e seu suplente serão escolhidos pelos membros da Comissão Executiva do Centro, dentre os docentes e bibliotecários.

 

Artigo 9º –Os membros da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP têm mandato de dois anos com direito a uma recondução.

 

Capítulo VI

Das Competências

Artigo 10º – Compete ao Coordenador do Centro de Memória do IPUSP:

1) Cumprir e fazer cumprir o regimento do CM-IPUSP;

2) Convocar e presidir reuniões periódicas da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP, pelo menos três vezes no semestre;

3) Participar de reuniões convocadas pela Diretoria do Instituto;

4) Avaliar projetos relativos aos campos de atuação do Centro;

5) Nomear subcomissões especiais para assessorar a Comissão Executiva do Centro na organização e/ou promoção de eventos, publicações;

6) Elaborar e encaminhar, em conjunto com a Comissão Executiva, o “Relatório Anual de Atividades”, realizadas pela equipe do Centro de Memória do IPUSP;

7) Supervisionar o site do Centro de Memória.

 

Parágrafo Único – O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, por seu suplente.

 

Artigo 11º Compete aos membros da Comissão Executiva do Centro de Memória do IPUSP:

1) Cumprir e fazer cumprir o regimento do CM-IPUSP;

2) Participar das reuniões convocadas pelo Coordenador;

3) Apoiar o Coordenador no exercício de suas atividades administrativas e na execução de projetos realizados pelo Centro de Memória;

4) Decidir pela coleta e inclusão de documentos e materiais no acervo e pela realização de eventos;

5) Avaliar projetos a serem realizados com apoio do Centro;

6) Colaborar com o site do Centro de Memória;

7) Elaborar projetos para agências de fomento para captação de recursos financeiros;

8) Colaborar na elaboração do “Relatório Anual de Atividades”;

9) Contribuir na gestão do site do CM-IPUSP.

 

Artigo 12º – Compete ao Secretário do Centro:

1) Participar de todas as reuniões realizadas pela Comissão Executiva do Centro;

2) Elaborar atas e/ou relatórios das reuniões;

3) Gerenciar e responder os e-mails do Centro;

4) Cuidar das correspondências do CM-IPUSP;

5) Apoiar a Comissão Executiva e o Coordenador no exercício de suas atividades administrativas e na execução de projetos realizados pelo Centro de Memória;

6) Gerenciar o site do CM-IPUSP.

 

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Artigo 13º– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do CM-IPUSP e, quando necessário, em consulta à Congregação do Instituto.

 

Artigo 14º – O presente regimento poderá ser alterado por iniciativa da Congregação da Unidade, por proposta da Diretoria ou da Comissão Executiva do CM-IPUSP.

 

Artigo 15º– Este regimento entrará em vigor a partir da data de aprovação pela Congregação do Instituto de Psicologia da USP.

 

Elaborado por:

César Ades

Aparecida Angélica Zoqui Paulovic Sabadini

 

Este regimento foi aprovado pela Congregação do

Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo

em 13 de dezembro de 2010.

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